Nova Lei de Licitações

Este curso irá abordar os aspectos mais relevantes acerca do tema, tratados na legislação e jurisprudência dos tribunais de contas, a fim de subsidiar a implementação dos controles internos necessários e melhores práticas adotadas para a boa e regular execução da atividade, contribuindo para o a melhoria do desempenho da Administração Pública, em benefício da sociedade.

Nessa linha, ao final de cada capítulo, apresentaremos uma lista exemplificativa de possíveis controles e mecanismos que o gestor pode adotar para aprimorar a gestão de licitações em sua organização.

Este curso está integralmente aderente às novas regras estabelecidas na Lei nº 14.133/2021.

Imagem da Vista frontal da escola superior de contas

Dados do Curso

Carga Horária: 80h

Modalidade: a distância

Público Alvo: Público

Certificação: Emitido pela UFMT para aqueles que atingirem média final igual ou maior que 60

Certificado emitido pela Universidade Federal de Mato Grosso
Totalmente online
Professores formadores "tutores" selecionados e capacitados pelo TCE-MT e UFMT

Sobre o curso

Olá pessoal, sejam bem-vindos ao Curso da Nova Lei de Licitações, a Lei nº 14.133/2021, editada em 01 de abril de 2021. Meu nome é Kleberson Souza, sou Auditor Federal de Finanças e Controle e autor deste material didático.

Nesse sentido, os tribunais de contas têm realizado amplo levantamento do nível de maturidade dos controles internos em licitações e contratos dos seus jurisdicionados, com objetivo de avaliar o estágio de implementação dessas práticas nas organizações. Em Mato Grosso, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) realizou avaliação no ano de 2017, resultando na edição da Resolução Normativa nº 28/2017 - TP.

O resultado indicou que as prefeituras avaliadas estão no nível básico de maturidade (média de 31,45%), evidenciando que essas organizações apresentam vulnerabilidades e deficiências significativas em seus controles internos na área de licitações e contratos.

Na prática, os números indicam que as organizações, de um modo geral, não tem plano anual de contratação; não utilizam modelos padronizados de termos de referência, editais, atas e contratos, nem normatizaram os procedimentos para realização de pesquisas de preços e estimativas de quantidade; não utilizam estudo técnico preliminar na fase de planejamento da contratação ou este instrumento é deficiente; apresentam fragilidades na atuação dos agentes de contratação durante a condução do certame e não capacitam regularmente seus servidores da área de aquisições.

Essas vulnerabilidades nos controles internos da área de licitação afetam diretamente a capacidade que as organizações têm de prestar serviços públicos de qualidade e atingir os seus objetivos. Para entender como isso afeta a sua organização, basta lembrar do volume de notícias tratando de fraudes, desvios, atrasos, sobrepreço, fracassos, falhas, erros, prejuízos, superfaturamentos, além de várias outras formas de desperdiçar e desviar recursos públicos.